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"Quem não te procura, não sente sua falta. Quem não sente sua falta, não te ama. O destino determina quem entra na sua vida, mas você decide quem fica nela. A verdade dói só uma vez. A mentira cada vez que você lembra. Então, valorize quem valoriza você e não trate como prioridade quem te trata como opção."

Estado do Ceará é condenado por morte de preso em cadeia

domingo, 22 de maio de 2011

A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil à família de um detento assassinado na cadeia de Crateús, em 2002, por um companheiro de cela. À época, a mulher do detento estava grávida e ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado.

A Cadeira Pública de Crateús eximiu-se da culpa e alegou ter cumprido "com o dever de retirar das ruas um indivíduo que ameaçava a paz social". Já o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado, responsável pela condenação, julgou que a segurança do preso compedia ao Poder Público, resumindo "não ter o Estado cumprido com o seu dever de vigilância e guarda".

Também ficou decidido que a filha do preso morto em 2002 receba pensão alimentícia no valor de dois terços de um saláro mínimo, a contar da data da morte do pai até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5142864-EI5030,00-Estado+do+Ceara+e+condenado+por+morte+de+preso+em+cadeia.html

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