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Justiça recebeu mais de dez mil representações contra doadores ilegais em todo País

terça-feira, 21 de junho de 2011


ESTADÃO
por Jair Stangler
20.junho.2011 18:04:28
A Procuradoria-Geral da República divulgou nesta segunda-feira, 20, o número total de representações contra doadores ilegais. De acordo com esse levantamento, procuradores regionais eleitorais em todo o País enviaram à Justiça mais de dez mil representações contra doadores que ultrapassaram o limite máximo determinado pela legislação. O maior número de representações foi em São Paulo: 1.330. No Pará, a Justiça Eleitoral recebeu 931 representações e Goiás foi o terceiro estado com maior número de representações: 820 (veja quadro).
Em Estados com grande número de ações, os valores que podem ser arrecadados com as multas eleitorais impressionam. Em São Paulo, o total de multar pode chegar a 130 milhões de reais. Para se ter ideia, somente naquele estado, os excessos somaram R$ 26.075.435,42.
No entanto, uma decisão de última hora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode complicar o julgamento das ações. Na semana passada, às vésperas do encerramento do prazo para o Ministério Público propor as representações, o TSE mudou seu entendimento sobre o assunto e determinou que a competência para apreciar doações irregulares é das zonas eleitorais, ainda que se trate de eleições gerais, como a de 2010, em que o foro originário para julgamento da maioria dos processos eleitorais está nos TRE. No entendimento dos ministros, é preciso respeitar o domicílio do doador.
Em maio, o TSE havia imposto prazo de 180 dias, a contar da diplomação dos eleitos – ocorrida em 17 de dezembro – para protocolo das representações. Os limites para doação estão previstos na Lei 9.504/1997, que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica.
 A decisão pegou o Ministério Público de surpresa. Vários Estados já tinham proposto suas representações. Em Minas Gerais, com todas as 257 representações ajuizadas perante o TRE, o procurador eleitoral substituto Eduardo Fonseca esclarece que o protocolo no tribunal, pelo menos, “suspendeu a prescrição. Cabe agora ao TRE, com base na nova jurisprudência, declinar a competência para os juízes eleitorais, que irão instruir e julgar as representações”.
Para o procurador eleitoral do Pará, Daniel Avelino, “a jurisprudência sempre foi no sentido de que nas eleições gerais e presidenciais a competência seria dos TREs e TSE, respectivamente. O MP eleitoral espera que essa mudança não acarrete atrasos e nem ausência de efetividade na aplicação da lei, já que o abuso do poder econômico é um dos maiores males ao desenvolvimento da democracia”.
 ”Esperamos que o novo posicionamento do TSE não seja alterado a cada mudança na composição do colegiado, pois a alteração brusca de entendimento causa uma sensação de insegurança jurídica tanto para os operadores do direito quanto na população em geral”, afirma o procurador regional eleitoral substituto em Mato Grosso do Sul, Pedro Paulo Grubits.
Em São Paulo foram ajuizadas 1.234 ações – 802 envolvendo empresas, contra as quais pede-se aplicação de R$ 85 milhões em multas. Os procuradores temem que os Tribunais Regionais Eleitorais não terão tempo hábil para redistribuir os processos às zonas eleitorais.
A decisão do TSE veio em questão de ordem levada ao Plenário pela ministra Nancy Andrighi em processo contra pessoa jurídica. A procuradoria pediu quebra de sigilo da empresa para comparar faturamento e valores doados.
A ministra não analisou o pedido. Para ela, o caso não deveria ser julgado pelo TSE e sim pelo juiz eleitoral correspondente ao domicílio do doador.
Representações por doação irregular
Estados Total Pessoa Física Pessoa Jurídica
AC 253 216 37
AL 450    
AM 144 67 77
AP 126 92 34
BA 750    
CE 383 283 100
DF 205 107 98
ES 324 241 83
GO 820 658 162
MG 251 115 142
MS 94 58 36
MT 326 100 226
PA 910    
PB 391 280 111
PE 201 138 63
PI 420 350 70
PR 336 157 179
RJ 431 263 168
RN 231 204 27
RO 436 362 74
RR 299    
RS 282 162 120
SC 665 517 148
SE 101 59 42
SP 1330 507 823
Total 10159    

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