Em Estados com grande número de ações, os valores que podem ser arrecadados com as multas eleitorais impressionam. Em São Paulo, o total de multar pode chegar a 130 milhões de reais. Para se ter ideia, somente naquele estado, os excessos somaram R$ 26.075.435,42.
No entanto, uma decisão de última hora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode complicar o julgamento das ações. Na semana passada, às vésperas do encerramento do prazo para o Ministério Público propor as representações, o TSE mudou seu entendimento sobre o assunto e determinou que a competência para apreciar doações irregulares é das zonas eleitorais, ainda que se trate de eleições gerais, como a de 2010, em que o foro originário para julgamento da maioria dos processos eleitorais está nos TRE. No entendimento dos ministros, é preciso respeitar o domicílio do doador.
Em maio, o TSE havia imposto prazo de 180 dias, a contar da diplomação dos eleitos – ocorrida em 17 de dezembro – para protocolo das representações. Os limites para doação estão previstos na Lei 9.504/1997, que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica.
A decisão pegou o Ministério Público de surpresa. Vários Estados já tinham proposto suas representações. Em Minas Gerais, com todas as 257 representações ajuizadas perante o TRE, o procurador eleitoral substituto Eduardo Fonseca esclarece que o protocolo no tribunal, pelo menos, “suspendeu a prescrição. Cabe agora ao TRE, com base na nova jurisprudência, declinar a competência para os juízes eleitorais, que irão instruir e julgar as representações”.
Para o procurador eleitoral do Pará, Daniel Avelino, “a jurisprudência sempre foi no sentido de que nas eleições gerais e presidenciais a competência seria dos TREs e TSE, respectivamente. O MP eleitoral espera que essa mudança não acarrete atrasos e nem ausência de efetividade na aplicação da lei, já que o abuso do poder econômico é um dos maiores males ao desenvolvimento da democracia”.
”Esperamos que o novo posicionamento do TSE não seja alterado a cada mudança na composição do colegiado, pois a alteração brusca de entendimento causa uma sensação de insegurança jurídica tanto para os operadores do direito quanto na população em geral”, afirma o procurador regional eleitoral substituto em Mato Grosso do Sul, Pedro Paulo Grubits.
Em São Paulo foram ajuizadas 1.234 ações – 802 envolvendo empresas, contra as quais pede-se aplicação de R$ 85 milhões em multas. Os procuradores temem que os Tribunais Regionais Eleitorais não terão tempo hábil para redistribuir os processos às zonas eleitorais.
A decisão do TSE veio em questão de ordem levada ao Plenário pela ministra Nancy Andrighi em processo contra pessoa jurídica. A procuradoria pediu quebra de sigilo da empresa para comparar faturamento e valores doados.
A ministra não analisou o pedido. Para ela, o caso não deveria ser julgado pelo TSE e sim pelo juiz eleitoral correspondente ao domicílio do doador.
| Representações por doação irregular | |||
| Estados | Total | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
| AC | 253 | 216 | 37 |
| AL | 450 | ||
| AM | 144 | 67 | 77 |
| AP | 126 | 92 | 34 |
| BA | 750 | ||
| CE | 383 | 283 | 100 |
| DF | 205 | 107 | 98 |
| ES | 324 | 241 | 83 |
| GO | 820 | 658 | 162 |
| MG | 251 | 115 | 142 |
| MS | 94 | 58 | 36 |
| MT | 326 | 100 | 226 |
| PA | 910 | ||
| PB | 391 | 280 | 111 |
| PE | 201 | 138 | 63 |
| PI | 420 | 350 | 70 |
| PR | 336 | 157 | 179 |
| RJ | 431 | 263 | 168 |
| RN | 231 | 204 | 27 |
| RO | 436 | 362 | 74 |
| RR | 299 | ||
| RS | 282 | 162 | 120 |
| SC | 665 | 517 | 148 |
| SE | 101 | 59 | 42 |
| SP | 1330 | 507 | 823 |
| Total | 10159 | ||




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